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LAKS GmbH

Firmesitz:
Sebastianplatz 7/11, 1030 Wien
Tel: +4317991585
Fax: +4317991066
E-Mail: [email protected]

Número UID: ATU37062405
Número EORI: ATEOS1000061227
Nome da empresa: 103632a
Firmenbuchgericht: Handelsgericht Wien
Forma de direito: Sociedade de responsabilidade limitada

Informações sobre o comércio eletrónico e a legislação relativa aos meios de comunicação social

1. GERAL
2. DOCUMENTAÇÃO
3. TERMOS DE VENDA
4. ENTREGA
5. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS E DA PROPRIEDADE
6. PREÇO
7. FACTURAÇÃO E PAGAMENTO
8. GARANTIA
9. RESPONSABILIDADE
10. FORCE MAJEURE
11. REEXPORTAÇÃO
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFIDENCIALIDADE E INFRACÇÃO
13. RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS
14. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
15. ATRIBUIÇÃO
16. GERAL

1. GERAL

1.1 Os presentes Termos e Condições Gerais aplicam-se aos produtos e serviços relacionados (doravante conjuntamente designados por “Produtos”) fabricados e/ou fornecidos pela LAKS GmbH, uma empresa organizada e existente ao abrigo das leis da Áustria (doravante designada por “LAKS”) a um cliente (doravante designado por “Comprador”). Qualquer proposta ou forma de proposta (doravante a “Proposta”) feita pela LAKS ao Comprador para os seus Produtos será regida por estes Termos e Condições Gerais que, salvo acordo expresso em contrário por escrito, prevalecerão em caso de discrepância com qualquer outro acordo escrito ou oral entre a LAKS e o Comprador.
1.2 A Proposta, incluindo, sem limitação, os documentos comerciais, técnicos e financeiros enviados ao Comprador juntamente com os presentes Termos e Condições da LAKS, será válida por um período de trinta (30) dias a contar da data da sua emissão, exceto se for prorrogada pela LAKS mediante notificação escrita ao Comprador.
1.3 A aceitação por escrito da Proposta pelo Comprador e/ou a colocação de uma encomenda por escrito pelo Comprador (doravante designada por “Encomenda”) será considerada como o acordo incondicional e irrevogável do Comprador relativamente aos presentes Termos e Condições Gerais e a renúncia aos próprios termos e condições de compra do Comprador ou a qualquer outro documento semelhante. O Comprador deve assegurar-se de que os termos da sua Encomenda e qualquer especificação aplicável são completos e exactos.
1.4 A Proposta pode ser objeto de alteração e retirada mediante notificação por escrito da LAKS ao Comprador em qualquer altura, a menos que um contrato daí decorrente (doravante o “Contrato”) tenha sido assinado por escrito pelos representantes devidamente habilitados do Comprador e da LAKS.
1.5 Se o Comprador aceitar a Proposta com adições, modificações, qualificações ou pressupostos, essa aceitação será considerada uma nova oferta pelo Comprador. Qualquer nova proposta só será vinculativa para a LAKS se e na medida em que for aceite por escrito pela LAKS. Quer a Encomenda tenha sido precedida ou não de uma Proposta, o Contrato não será considerado vinculativo a menos que o Comprador tenha recebido da LAKS a aceitação por escrito da Encomenda, tanto no que se refere à Encomenda como, quando aplicável, aos aditamentos, modificações, qualificações ou pressupostos da mesma (doravante designada por “Aceitação da Encomenda”). Em caso de discrepância entre a Encomenda e a Aceitação da Encomenda, a Aceitação da Encomenda prevalecerá e determinará os termos do Contrato. Nenhuma Encomenda pode ser cancelada ou modificada após a data de emissão da Aceitação da Encomenda, exceto com a aprovação prévia por escrito da LAKS e desde que todos os custos daí resultantes sejam suportados pelo Comprador.
1.6 O Contrato consistirá em:
– Um acordo assinado por ambas as partes e/ou a Encomenda e a sua Aceitação de Encomenda, incluindo, se for caso disso, as condições específicas e/ou especiais de venda complementares;
– As presentes Condições Gerais de Venda, que fazem parte integrante do Contrato.
1.7 O Contrato será celebrado nas presentes condições, com exclusão de todos os outros termos e condições (incluindo quaisquer termos ou condições que o Comprador pretenda aplicar ao abrigo de qualquer nota de encomenda, confirmação de encomenda, especificação ou outro documento).
1.8 O Contrato constitui o acordo integral entre as partes no que diz respeito ao seu objeto e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores (orais, escritos ou de qualquer outra forma) entre as partes. O Comprador reconhece que não se baseou em qualquer declaração, promessa ou representação feita ou dada por ou em nome da LAKS que não esteja estabelecida no Contrato.

2. DOCUMENTAÇÃO

2.1 O peso, as dimensões, o tamanho, o desempenho e outras especificações dos Produtos previstos na documentação técnica ou comercial (doravante designada por “Documentação”) da LAKS têm carácter meramente indicativo e não são contratualmente vinculativos, salvo indicação expressa da LAKS no Contrato. Não se trata de uma venda por amostragem.
2.2 A Documentação fornecida ao Comprador permanece propriedade exclusiva da LAKS e não pode ser comunicada, copiada ou reproduzida pelo Comprador sem a autorização prévia por escrito da LAKS.
2.3 Sujeito aos termos do Contrato, é concedido ao Comprador um direito não exclusivo, não transferível e não atribuível de utilizar a Documentação. O Comprador concorda em limitar o acesso à Documentação aos funcionários que necessitem desse acesso para vender os Produtos. O Comprador não disponibilizará ou divulgará qualquer informação relativa à Documentação a qualquer outra pessoa sem o consentimento prévio por escrito da LAKS. As obrigações expressas nesta disposição continuarão a ser vinculativas para o Comprador mesmo após a conclusão ou cessação do Contrato. O Comprador tomará as mesmas precauções para manter a confidencialidade da Documentação que as empregues para proteger a sua própria informação proprietária.

3. TERMOS DE VENDA

3.1 Salvo acordo em contrário por escrito, todas as vendas dos Produtos entre as partes são consideradas concluídas “EXW ex works” nas instalações da LAKS, conforme especificado na Aceitação da Encomenda e/ou no Contrato.
3.2 O termo “EXW ex works” ou qualquer outro termo utilizado para definir as condições de venda previstas no Contrato deve ser interpretado em conformidade com os INCOTERMS 2020 publicados pela Câmara de Comércio Internacional.
3.3 A realização de operações a pedido do Comprador pela LAKS, para além das exigidas pelas condições de venda estabelecidas pelo Contrato, não modifica de modo algum o tipo de venda nem o conteúdo do Contrato: o pedido do Comprador para realizar tais operações implica necessariamente que a LAKS actuará em nome e por conta do Comprador. Estas operações e os custos daí resultantes serão facturados separadamente ao Comprador, que se compromete a pagar à LAKS após a receção da respectiva fatura. Em particular, no caso de uma venda “EXW ex works”, a LAKS permanece independente do contrato de transporte, mesmo que possa ajudar, seja de que forma for, nas actividades de carregamento ou de armazenamento para facilitar a tarefa do transportador.

4. GERAL

4.1 Salvo disposição em contrário incluída no Contrato ou acordada por escrito, o calendário de entrega será calculado a partir da última das seguintes datas:
– Receção pela LAKS de todas as informações e dados necessários para o cumprimento do Contrato;
– Em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º infra, a execução do financiamento, após:
Receção pela LAKS de um adiantamento para o Contrato e, se for caso disso,
Notificação à LAKS da abertura do crédito documentário e aceitação das suas condições pela LAKS,
Recebeu qualquer licença ou outra autorização oficial necessária para a importação ou exportação dos Produtos.
4.2 Após a ocorrência dos factos descritos no Artigo 4.1, quaisquer datas especificadas pela LAKS para a entrega dos Produtos destinam-se a ser uma estimativa e o prazo de entrega não será considerado essencial por aviso prévio. Se não forem especificadas datas, a entrega deve ser efectuada num prazo razoável.
4.3 Antes da entrega, os Produtos serão preservados, embalados ou engradados de acordo com as normas habituais da LAKS.
4.4 Sob reserva do disposto no artigo 8.º, os Produtos entregues em conformidade com um Contrato são definitivamente transferidos e não podem ser devolvidos nem trocados, exceto em caso de disposição em contrário.
4.5 A LAKS reserva-se o direito de efetuar entregas parciais e/ou antecipadas com faturação parcial do respetivo montante. Em particular, a LAKS reserva-se o direito, para qualquer Contrato, de entregar quantidades que podem diferir da quantidade encomendada pelo Comprador em até cinco por cento (5%), para mais ou para menos, e o Comprador compromete-se a pagar o preço correspondente à quantidade de Produtos efetivamente entregue pela LAKS dentro dessa tolerância.
4.6 Se a entrega dos Produtos ou de qualquer parte dos mesmos for adiada a pedido do Comprador ou por qualquer motivo não imputável à LAKS, a LAKS terá o direito de armazenar os Produtos ou qualquer parte dos mesmos por conta e risco do Comprador, incluindo, sem limitação, os custos de armazenamento e seguro. A data de armazenagem é considerada como a data de entrega. Nesse caso, a LAKS emitirá e assinará um certificado de depósito que a exonera de todas as responsabilidades incorridas em relação a esse armazenamento.
4.7 A quantidade de qualquer remessa de Produtos registada pela LAKS aquando da expedição do local de trabalho da LAKS será prova conclusiva da quantidade recebida pelo Comprador aquando da entrega, exceto se o Comprador puder fornecer provas conclusivas em contrário.
4.8 Qualquer responsabilidade da LAKS pela não entrega dos Produtos será limitada à substituição dos Produtos dentro de um prazo razoável ou à emissão de uma nota de crédito à taxa pro rata do Contrato contra qualquer fatura emitida para esses Produtos, à discrição da LAKS.

5. TRANSFERÊNCIA DO RISCO E DA PROPRIEDADE

5.1 O risco dos Produtos é transferido para o Comprador em conformidade com o Incoterm escolhido para a entrega dos mesmos.
5.2 Até ao pagamento integral de todos os montantes devidos, a titularidade dos Produtos permanecerá com a LAKS e a titularidade dos Produtos será atribuída ao Comprador no momento do pagamento integral.

6. PREÇO

6.1 Exceto em caso de disposições em contrário incluídas no Contrato, o preço de compra dos Produtos especificados na Proposta e na Aceitação da Encomenda da LAKS é fixo e firme para a execução do Contrato de acordo com os termos e condições aqui contidos.
6.2 Os preços aqui estabelecidos são cotados em euros (Eur), que será a moeda de faturação e pagamento.
6.3 Todos os preços dos Produtos e/ou partes dos mesmos a serem entregues pela LAKS ao abrigo do Contrato devem ser entendidos “EXW ex works”, instalações da LAKS, de acordo com os INCOTERMS 2020 da Câmara de Comércio Internacional.
6.4 Sem prejuízo dos INCOTERMS supramencionados, todos os preços aqui mencionados excluem todos os impostos (incluindo, sem limitação, o IVA), direitos aduaneiros, taxas e outros encargos que o Comprador deverá pagar adicionalmente quando for devido o pagamento dos Produtos.
6.5 Exceto em caso de disposições em contrário incluídas na Aceitação da Encomenda, todos os preços são válidos por trinta (30) dias a partir da sua data de emissão, exceto se forem prorrogados pela LAKS através de aviso escrito ao Comprador.

7. FACTURAÇÃO E PAGAMENTO

7.1 Salvo disposição em contrário incluída no Contrato, o preço de compra deve ser pago de acordo com as seguintes condições.
7.1.1 Se o Comprador tiver a sua sede social no Espaço Económico Europeu
– Adiantamento: o Comprador pagará à LAKS um montante igual a cinquenta por cento (50%) do preço de compra do Contrato contra o envio pela LAKS de uma fatura pró-forma no montante acima mencionado; o referido adiantamento constituirá uma condição prévia à entrada em vigor do Contrato e será pago por transferência bancária direta para o banco indicado por escrito pela LAKS ao Comprador.
– Saldo do preço do Contrato: o pagamento do restante preço de compra do Contrato deve ser efectuado antes do envio das mercadorias através de transferência bancária direta para o banco indicado por escrito pela LAKS ao Comprador.
7.1.2 Se o Comprador tiver a sua sede social fora do Espaço Económico Europeu
– Adiantamento: Adiantamento: o Comprador pagará à LAKS um montante igual a cinquenta por cento (50%) do preço de compra do Contrato contra o envio pela LAKS de uma fatura pró-forma no montante acima mencionado; o referido adiantamento constituirá uma condição prévia à entrada em vigor do Contrato e será pago por transferência bancária direta para o banco indicado por escrito pela LAKS ao Comprador.
– Saldo do preço do Contrato: o pagamento do remanescente do preço de compra do Contrato será efectuado através de um crédito documentário irrevogável, transferível, divisível, extensível e confirmado (a seguir designado por “Crédito Documentário”) que permite a abertura de envios parciais, como condição de entrada em vigor do Contrato, a expensas do Comprador, no prazo de trinta (30) dias após a data de assinatura do Contrato. O Crédito Documentário deve ser aberto por um banco de primeira classe no País do Comprador, notificado, confirmado e pagável à LAKS pelo referido banco. O referido Crédito Documentário será válido para o período de entrega dos Produtos e será prorrogado sem quaisquer outras instruções por períodos de três (3) meses a pedido da LAKS, a fim de permitir o seu levantamento completo. O crédito documentário deve ser interpretado em conformidade com os costumes e práticas uniformes em matéria de crédito documentário da Câmara de Comércio Internacional (UCP 600).
7.2 Nem os pagamentos adiantados nem o pagamento antecipado resultarão na concessão de qualquer redução do preço pela LAKS. Nenhum pagamento será considerado como tendo sido recebido até que a LAKS tenha recebido os fundos compensados.
7.3 No caso de o Comprador não efetuar qualquer pagamento na data de vencimento, então, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível para a LAKS, a LAKS pode, sem limitação, (i) adiar o cumprimento das suas próprias obrigações até ao pagamento integral dos montantes devidos à LAKS nos termos do Contrato; (ii) cobrará ao comprador juros sobre essa quantia a partir da data de vencimento do pagamento, à taxa anual de 5 % acima da taxa de base (ver secção 352 do Código Comercial), acumulando diariamente até ao pagamento, antes ou depois de qualquer decisão judicial.
7.4 O prazo de pagamento é essencial. No caso de um atraso de pagamento por parte do Comprador, a LAKS pode também exigir para qualquer nova entrega (independentemente das condições que possam ter sido acordadas), o pagamento antes do envio ou suspender ou cancelar qualquer Contrato ou Encomenda pendente sem incorrer em quaisquer responsabilidades.
7.5 Todos os pagamentos devidos à LAKS ao abrigo do Contrato tornar-se-ão devidos imediatamente após o seu termo, apesar de qualquer outra disposição.
7.6 O Comprador efectuará todos os pagamentos devidos ao abrigo do Contrato na totalidade, sem qualquer dedução, seja por meio de compensação, reconvenção, desconto, abatimento ou de outra forma, a menos que o Comprador tenha uma ordem judicial válida que exija que um montante igual a essa dedução seja pago pela LAKS ao Comprador.

8. GARANTIA

8.1 Sujeito ao cumprimento por parte do utilizador dos restantes termos e condições, a LAKS garante que os Produtos estão isentos de defeitos. O Comprador é obrigado a inspecionar e testar os Produtos o mais rapidamente possível após, o mais tardar, no prazo de [30] dias após a entrega e notifica a LAKS dos defeitos por escrito no prazo de sete (7) dias de calendário após a descoberta dos defeitos, e a notificação deve descrever minuciosamente as condições em que o defeito surgiu, a fim de facilitar o diagnóstico do defeito. Qualquer pedido de garantia deve ser efectuado pelo Comprador contra a LAKS num período de doze (12) meses a partir da data de entrega. O Comprador deve reter os Produtos nas suas instalações, exceto se a LAKS lhe solicitar a devolução dos Produtos à LAKS. A LAKS tomará as providências necessárias com o Comprador para que os Produtos sejam avaliados. Se a avaliação revelar um defeito nos Produtos, os defeitos dos Produtos devolvidos pelo Comprador serão reparados a expensas da LAKS através de reparação ou substituição, por opção da LAKS, exceto se esse defeito for insignificante. A propriedade dos Produtos defeituosos passará para a LAKS aquando da entrega da substituição. Se uma peça já não estiver disponível, será substituída por uma peça que lhe seja mais próxima.
8.2 Os custos de transporte e seguro para peças defeituosas devolvidas à LAKS ficarão a cargo do Comprador. Os custos de transporte e seguro das peças substituídas ou reparadas pela LAKS ficam a cargo da LAKS. Relativamente aos Produtos que foram substituídos ou reparados pela LAKS ao abrigo do presente, a LAKS terá a mesma responsabilidade que a estabelecida no presente Artigo 8.1
8.3 A garantia da LAKS está estritamente limitada à reparação ou substituição de peças defeituosas. A garantia acima referida aplica-se apenas na medida em que os Produtos tenham sido utilizados e mantidos em conformidade com as instruções de utilização da LAKS.
8.4 Esta garantia não se aplica a artigos consumíveis e extensíveis (tais como baterias, braceletes de relógio…) e a defeitos resultantes ou relacionados com a falha do Comprador em operar ou manter os Produtos de acordo com as especificações e documentação da LAKS e, geralmente, com as práticas padrão de operações do produto e não será aplicável a defeitos resultantes ou relacionados com
(i) qualquer combinação dos Produtos com equipamento, material, produtos ou sistemas não fornecidos, não aprovados ou não especificamente recomendados pela LAKS
(ii) ou qualquer modificação dos Produtos efectuada por outros que não a LAKS
(iii) ou qualquer acidente, vandalismo, negligência ou erros de manuseamento que causem danos nos Produtos
(iv) ou desgaste normal
(v) ou instalação, manutenção ou armazenamento defeituosos
(vi) manutenção técnica ou intervenções nos Produtos que não sejam as consideradas necessárias pela LAKS.
8.5 Para componentes dos Produtos que a LAKS adquire de fornecedores, a garantia da LAKS é estritamente limitada aos termos concedidos à LAKS pelos seus fornecedores.
8.6 A LAKS não garante e não garantirá que os Produtos serão resistentes a todos os ataques possíveis e não incorrerá, e isenta-se, de qualquer responsabilidade a este respeito. Mesmo que cada Produto esteja em conformidade com as normas de segurança em vigor à data da sua conceção, o Comprador reconhece que a resistência dos mecanismos de segurança evolui necessariamente de acordo com o estado da arte em matéria de segurança e, nomeadamente, com o aparecimento de novos ataques. Em nenhuma circunstância, a LAKS será responsabilizada por quaisquer acções ou reclamações de terceiros e, em particular, no caso de qualquer ataque bem sucedido contra sistemas ou equipamentos que incorporem os Produtos.
8.7 A garantia prevista na presente cláusula e os direitos e recursos do Comprador ao abrigo da mesma são exclusivos e substituem, e o Comprador renuncia expressamente, a quaisquer outras garantias, direitos ou recursos, quer estatutários, expressos ou implícitos, decorrentes da lei ou de outra forma, relativamente a quaisquer defeitos ou falhas dos Produtos. Em particular, a LAKS não garante que os Produtos serão resistentes a todos os esforços possíveis para derrotar ou desativar as suas funções, incluindo os seus mecanismos de segurança, e a LAKS não incorrerá, e rejeita, qualquer responsabilidade a este respeito.

9. RESPONSABILIDADE

9.1 As disposições seguintes estabelecem toda a responsabilidade financeira da LAKS (incluindo qualquer responsabilidade pelos actos ou omissões dos seus funcionários, agentes e subcontratados) para com o Comprador ao abrigo do Contrato, independentemente do fundamento legal para tal responsabilidade, incluindo, sem limitação, no que diz respeito a
– 9.1.1 qualquer violação das presentes condições;
– 9.1.2 qualquer utilização ou revenda pelo Comprador de qualquer um dos Produtos, ou de qualquer produto que incorpore qualquer um dos Produtos; e
– 9.1.3 qualquer representação, declaração ou ato ilícito ou omissão, incluindo negligência, decorrentes ou relacionados com o Contrato.
9.2 Todas as garantias, condições e outros termos implícitos por estatuto ou direito comum são, na medida máxima permitida por lei, excluídos do Contrato.
9.3 Nada nestas condições exclui ou limita a responsabilidade da LAKS:
– 9.3.1 por morte ou danos pessoais causados por negligência da LAKS; ou
– 9.3.2 para qualquer assunto que seria ilegal para a LAKS excluir ou tentar excluir a sua responsabilidade; ou
– 9.3.3 por fraude ou deturpação fraudulenta.
9.4 Sujeito ao Artigo 9.2 e ao Artigo 9.3, a responsabilidade total da LAKS em contrato, delito (incluindo negligência ou violação de deveres estatutários), deturpação, restituição ou de outra forma, decorrente da execução ou execução prevista do Contrato não excederá
– (i) o preço do Contrato que dá origem à reclamação; ou
– (ii) o preço total efetivamente pago à LAKS ao abrigo do Contrato durante os seis (6) meses anteriores ao evento que deu origem ao pedido de indemnização pelo Comprador, consoante o que for menor.
9.5 Sujeito ao Artigo 9.2 e ao Artigo 9.3, até ao limite máximo permitido pela lei aplicável, a LAKS não será, em caso algum, responsável perante o Comprador, os seus responsáveis, agentes, funcionários, sucessores e/ou cessionários por:
– 9.5.1 perda de lucros; ou
– 9.5.2 perda de negócios; ou
– 9.5.3 esgotamento do goodwill e/ou perdas semelhantes; ou
– 9.5.4 perda de poupanças previstas; ou
– 9.5.5 perda de bens; ou
– 9.5.6 perda de contrato; ou
– 9.5.7 perda de utilização; ou
– 9.5.8 perda ou corrupção de dados ou informações; ou
– 9.5.9 quaisquer perdas, custos, danos, encargos ou despesas especiais, indirectos, consequenciais, incidentais ou puramente económicos, de qualquer tipo ou natureza, decorrentes ou relacionados com o Contrato; ou
– 9.5.10 qualquer perda, custo, dano, perda de receitas, perda de lucros ou perda de utilização, incorridos ou sofridos pelo Comprador ou qualquer terceiro resultante de um defeito, infração ou alegada infração, um incidente, a falha dos Produtos ou qualquer falha no desempenho de acordo com o Contrato, mesmo que a LAKS tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. O Comprador defenderá, indemnizará e isentará a LAKS de e contra qualquer reclamação baseada em tais danos, perdas ou custos.
9.6 Em nenhuma circunstância a LAKS será responsável perante o Comprador por quaisquer danos resultantes ou decorrentes de qualquer utilização ilegal e/ou fraudulenta dos Produtos por parte do Comprador, de terceiros ou do utilizador final.

10. FORÇA MAIOR

10.1 A LAKS não estará em incumprimento se o cumprimento de qualquer das suas obrigações ao abrigo do Contrato for parcial ou totalmente atrasado ou impedido por motivo de Força Maior.
10.2 “Força maior” significa qualquer evento fora do controlo razoável da LAKS, tal como, sem limitação: atos de Deus, decisão governamental, embargo, guerra ou emergência nacional, hostilidades, ato do inimigo público, ataques terroristas em qualquer parte do mundo, motim, comoção civil, sabotagem, incêndio, inundação, explosão, epidemias, restrição de quarentena, perturbações no fornecimento de fontes normalmente fiáveis (incluindo, sem limitação, eletricidade, água, combustível e similares), greve (na LAKS ou nos seus fornecedores ou subcontratantes), lock-out e distúrbios laborais (relacionados ou não com a força de trabalho de qualquer uma das partes), ou restrições ou atrasos que afectem os transportadores ou incapacidade ou atraso na obtenção de fornecimentos de materiais adequados ou apropriados, ou atraso por parte de um fornecedor ou subcontratante face a um caso de força maior, tal como aqui definido.
10.3 Em caso de Força Maior, a LAKS notificará o Comprador do evento e o calendário para a execução do Contrato será automaticamente prorrogado pelo período de tempo razoavelmente necessário para que a LAKS supere as consequências de tal evento.
10.4 Se a execução total ou parcial de qualquer obrigação da LAKS for atrasada ou impedida por motivo de Força Maior por um período superior a três (3) meses, a LAKS pode, a qualquer momento, sem qualquer outra responsabilidade para com o Comprador, solicitar a resolução do Contrato ou de qualquer parte do mesmo. As partes tentarão então estabelecer de comum acordo uma solução de liquidação, sem o que se aplicará o disposto no artigo 15º. No entanto, a força maior não impede ou atrasa o pagamento de qualquer montante devido ou a ser devido por qualquer das Partes.

11. REEXPORTAÇÃO

1.1 Se os Produtos estiverem sujeitos a restrições de exportação, o Comprador compromete-se a não vender, emprestar ou entregar a terceiros, sob quaisquer condições, com ou sem compensação, temporária ou permanentemente, os Produtos (incluindo fornecimentos e peças sobressalentes entregues no âmbito da assistência pós-venda), documentação, manuais de funcionamento e informações de qualquer forma relacionadas com os Produtos, sem o consentimento prévio por escrito da LAKS e/ou das autoridades competentes relevantes.

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFIDENCIALIDADE E INFRACÇÃO

12.1 Nenhum direito, título ou interesse é transferido para o Comprador pelo Contrato nos nomes, marcas registadas, segredos comerciais, patentes, patentes pendentes, conhecimentos especializados, direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual relacionados com os Produtos. Além disso, a informação e os dados (doravante a “Informação”) contidos em qualquer documento ou suporte de informação fornecido pela LAKS ao abrigo da Proposta ou do Contrato permanecerão propriedade exclusiva da LAKS, juntamente com todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo, mas não se limitando a direitos de patente, direitos de autor, marcas registadas, desenhos) a eles associados. Em particular, na medida em que o software esteja incorporado num Produto, a venda desse Produto não constituirá a transferência de direitos de propriedade ou de título desse software para o Comprador, mas, sujeito às disposições aqui estabelecidas, implicará apenas uma licença não exclusiva para o Comprador ao abrigo dos direitos de propriedade intelectual da LAKS (i) para utilizar esse software em conjunto com e como incorporado nos Produtos fornecidos pela LAKS, e (ii) para utilizar esse Produto em ou em conjunto com produtos do Comprador, se e na medida em que a violação dos direitos de propriedade intelectual da LAKS resulte necessariamente da aplicação de um ou mais Produtos. O Comprador não fará qualquer utilização das Informações para além da finalidade do Contrato ou, conforme o caso, da instalação, funcionamento e/ou manutenção dos Produtos. A LAKS retém e manterá a propriedade total de todas as invenções, desenhos e processos efectuados antes ou durante a execução de qualquer Contrato daí resultante.
12.2 O Comprador manterá a Informação em estrita confidencialidade e não divulgará qualquer Informação a qualquer outra pessoa para além dos funcionários do Comprador que necessitem de conhecer essa Informação para os fins indicados no subartigo 12.1. Qualquer outra divulgação estará sujeita à aprovação prévia por escrito da LAKS.
12.3 Se um tribunal ou um árbitro determinar finalmente que houve uma infração de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros ou se a LAKS considerar que os Produtos podem ser objeto de uma reclamação ou ação judicial por infração, a LAKS pode escolher, à sua escolha, uma das seguintes soluções:
– para obteres o direito de o Comprador continuar a utilizar os Produtos,
– substituir os produtos infractores por produtos equivalentes,
– modificar os Produtos infractores de modo a eliminar a infração.
12.4 Sujeito ao Artigo 9, o que precede estabelece toda a responsabilidade e garantia da LAKS relativamente à infração de qualquer patente, direito de autor, marca comercial ou segredo comercial ou de qualquer direito de propriedade intelectual pelos Produtos ou qualquer parte dos mesmos.
12.5 O Comprador, por seu lado, garante que qualquer desenho e/ou instruções fornecidas ou dadas por ele não serão de molde a fazer com que a LAKS infrinja quaisquer direitos de propriedade intelectual na execução do Contrato. O Comprador deverá, a este respeito, isentar de responsabilidade e proteger a LAKS da mesma forma que previsto nos subartigos 12.3 e 12.4.

13. RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS

13.1 Nos termos da Diretiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), da Diretiva 2002/95/CE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (RSP) e da legislação e/ou regulamentos nacionais de transposição aplicáveis, o financiamento da gestão dos REEE pode ser transferido do fabricante para os utilizadores.
13.2 Salvo acordo em contrário por escrito entre a LAKS e o Comprador, o Comprador aceita por este meio tal encargo e deverá, por conseguinte
– Ser responsável pelo financiamento da recolha, tratamento, recuperação, reciclagem e eliminação ambientalmente correcta de
(i) todos os REEE resultantes ou derivados dos Produtos e
(ii) todos os REEE provenientes ou derivados de produtos já existentes no mercado em 13 de agosto de 2005, sempre que esses produtos devam ser substituídos pelos Produtos e sejam de tipo equivalente ou desempenhem a mesma função que os Produtos;
– Cumprir todas as obrigações adicionais impostas aos utilizadores pelos regulamentos REEE em virtude de o Comprador aceitar a responsabilidade estabelecida no presente sub-artigo 13.2.
13.3 As obrigações acima referidas serão transmitidas pelos sucessivos compradores profissionais ao utilizador final do EEE, sempre sob a responsabilidade do comprador. O não cumprimento pelo Comprador das obrigações acima mencionadas pode levar à aplicação de sanções penais, tal como previsto na legislação e/ou regulamentos nacionais de transposição aplicáveis.

14. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

14.1 A Proposta e o Contrato serão regidos e interpretados de acordo com a legislação austríaca, excluindo as suas disposições sobre conflitos de leis. Fica expressamente excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (1980).
14.2 Os tribunais austríacos terão jurisdição exclusiva para resolver todos e quaisquer litígios entre as Partes decorrentes ou relacionados com a existência, validade, contração, execução e/ou rescisão da Proposta e/ou do Contrato, que as Partes não consigam resolver amigavelmente.

15. ATRIBUIÇÃO

Nem a LAKS nem o Comprador devem, sem o consentimento prévio e expresso por escrito do outro (consentimento esse que não deve ser negado de forma irrazoável) ceder a terceiros o Contrato ou qualquer parte do mesmo, exceto se a LAKS tiver o direito de ceder o Contrato ou qualquer parte do mesmo a
(i) qualquer empresa afiliada, do grupo e/ou irmã e, em particular, quaisquer quantias devidas e pagáveis ao abrigo do Contrato
(ii) qualquer terceiro em relação a uma fusão, venda de substancialmente todos os activos da LAKS ou uma mudança de controlo.

16. GERAL

Se qualquer disposição do Contrato for considerada, por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente, total ou parcialmente ilegal, inválida, nula, anulável, inexequível ou irrazoável, será, na medida dessa ilegalidade, invalidade, nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou irrazoabilidade, considerada separável e as restantes disposições do Contrato e o remanescente dessa disposição continuarão em pleno vigor e efeito.

LAKS GmbH, Sebastianplatz 7/11, Top 7, A-1030 Wien
Tel: +43-1-799 15 85 | Fax: +43-1-799 10 66 | [email protected]
N.º de registo comercial: 103632a | N.º UID: ATU37062405
Tribunal de Comércio: Handelsgericht Wien

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